Nos últimos 8 anos, com o aumento das publicações de livros, estudos e artigos, muitas duvidas sobre comunicação de governo já podem ser esclarecidas. Basta uma simples pesquisa na internet. Contudo, mesmo com a facilidade de buscar explicações no "oráculo Google", o cidadão que não acompanha o debate ainda desconhece, por exemplo, as características das mensagens que são veiculadas por todas as esferas do poder público.
Dentro dessa lógica do desconhecimento, escolho uma questão que considero fundamental para a compreensão do impacto da comunicação governamental na vida de cada cidadão brasileiro: Quais as diferenças técnicas entre as 4 subcategorias da publicidade de governo: Publicidade Legal, Publicidade Mercadológica, Publicidade Institucioal e Publicidade de Utilidade Pública???
Conforme Artigo 1o da Lei nº 4799 de 04 de agosto de 2003, ficou estabelecido que "a Administração Pública Federal , direta e indireta, passaram a classificar suas ações publicitárias da seguinte forma:
Dentro dessa lógica do desconhecimento, escolho uma questão que considero fundamental para a compreensão do impacto da comunicação governamental na vida de cada cidadão brasileiro: Quais as diferenças técnicas entre as 4 subcategorias da publicidade de governo: Publicidade Legal, Publicidade Mercadológica, Publicidade Institucioal e Publicidade de Utilidade Pública???
Conforme Artigo 1o da Lei nº 4799 de 04 de agosto de 2003, ficou estabelecido que "a Administração Pública Federal , direta e indireta, passaram a classificar suas ações publicitárias da seguinte forma:
I) Publicidade Legal – a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos dos anunciantes governamentais.
Para ver na internet uma Publcidade Legal, acesse: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=117&data=07/06/2011
Para ver na internet uma Publcidade Legal, acesse: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=117&data=07/06/2011
II) Publicidade Mercadológica – a que se destina a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de entidades e sociedades controladas pela União, que atuem numa relação de concorrência no mercado.
III) Publicidade Institucional – a que tem como objetivo divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados.
IV) Publicidade de Utilidade Pública – a que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.
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